É o documento que descreve os materiais que serão aplicados no imóvel, podendo constar também o tipo de construção (convencional ou estrutural), as especificações básicas do imóvel, as dependências de uso privativo e de uso comum e os equipamentos de lazer e de segurança.
É o ato jurÃdico exigido para a alienação (comercialização) das futuras unidades autônomas de empreendimento imobiliário na planta, que se perfaz com o registro do memorial de incorporação e documentação jurÃdica descrita no artigo 32 da Lei 4.591/64 no Cartório de Registro de Imóveis competente.
É o instrumento particular que descreve detalhadamente o empreendimento imobiliário (partes de uso privativo e partes de uso comum do condomÃnio), conforme projeto aprovado na Prefeitura Municipal, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, juntamente com os documentos relacionados.
É o instrumento particular antecedente a escritura definitiva de compra e venda, (ou) contrato de financiamento bancário com força de escritura pública, instrumento particular ou escritura pública de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária que estabelecem as condições do negócio (preço, condições de pagamento, prazo de entrega, etc.) e obrigações e direitos das partes contratantes.
É a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, conforme determina o artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006, e é de apresentação obrigatória de empresas imobiliárias, construtoras e incorporadoras: a) que comercializarem imóveis que houverem construÃdo, loteado ou incorporado para esse fim; b) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; ou c) constituÃdas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios.
É a declaração sobre operações imobiliárias. Nesta declaração os Serventuários da Justiça deverão informar à Secretaria da Receita Federal as operações imobiliárias (independente de seu valor) anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis ou de TÃtulos e Documentos sob sua responsabilidade.
É o certificado de conclusão da obra expedido pela Prefeitura, atestando que o empreendimento imobiliário pode ser habitado, emitido no término da obra.
É o documento expedido pela Prefeitura após a aprovação do projeto do empreendimento imobiliário, conforme a legislação vigente.
É o documento expedido pela Prefeitura, que autoriza a construção, exigido para iniciar a obra. É emitido após a expedição do alvará de aprovação do projeto do empreendimento imobiliário.
É o documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, onde consta todos os dados do imóvel, do proprietário (atual e antecessores), o histórico dos atos realizados desde a abertura da matrÃcula, inclusive a existência de ônus e gravames que incidam sobre o imóvel.
É o negócio jurÃdico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, transfere ao credor, ou fiduciário, a propriedade resolúvel do imóvel, ou seja, transfere a posse indireta permanecendo com a posse direta do imóvel, enquanto estiver adimplente. Havendo a quitação do débito o credor emite o recibo de quitação que autoriza a consolidação da propriedade em nome do devedor. A alienação fiduciária constitui-se mediante registro, no Cartório de Registro de Imóveis competente, do contrato ou escritura pública que lhe serve de tÃtulo.
É o regime jurÃdico pelo qual, a critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, em que o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes. O patrimônio de afetação não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador ou de outros patrimônios de afetação por ele constituÃdos e só responde por dÃvidas e obrigações vinculadas à incorporação respectiva, conforme lei 10.931 de 02/08/2004.
É o direito real de garantia sobre um imóvel que assegura ao credor o pagamento de uma dÃvida. O imóvel continua na posse do devedor, sendo o gravame sobre ele registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.