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Quando usar o FGTS para financiamento
19.06.2009

Uma das aplicações mais solicitadas em financiamentos imobiliários é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Lei 8.036/90 que regulamenta a utilização do FGTS não tem restrição neste sentido. O Poder Judiciário tem ampliado as possibilidades de saque do Fundo de Garantia para compra ou pagamento de financiamento da Casa Própria. O FGTS pode ser sacado para:

  • compra à vista de um imóvel
  • sinal na compra de um imóvel
  • lance em consórcio imobiliário
  • pagamento de prestações em atraso
  • amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento habitacional
  • liquidação antecipada de saldo devedor de financiamento habitacional
  • pagamento de parte das parcelas mensais do financiamento.

 

Requisitos

Para que recebeu um extrato da Caixa Econômica Federal, relativo ao acordo de pagamento dos expurgos dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, também pode solicitar o abatimento da dívida com os créditos que irá receber.   Os requisitos exigidos para o saque do Fundo de Garantia são:

  • contribuir para o FGTS há mais de três anos
  • não ter realizado nenhum saque nos últimos dois anos
  • ser for o primeiro imóvel que se pretende adquirir, ou o único financiamento que se pretende amortizar.

 

 

Fonte: ABMH – FGTS

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